Criptoativos e Proteção: O Desafio de Assegurar o Novo Patrimônio

Criptoativos e Proteção: O Desafio de Assegurar o Novo Patrimônio

Com a rápida ascensão das criptomoedas, surge a urgência de criar mecanismos sólidos que assegurem este patrimônio digital emergente, conciliando inovação e segurança jurídica.

Por que criptoativos já são “novo patrimônio”

Nas últimas décadas, os criptoativos deixaram de ser meros instrumentos especulativos para se consolidarem como valor econômico e ativos financeiros reconhecidos pelo Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça equiparou bitcoin e outros tokens digitais a bens móveis com valor econômico, conferindo-lhes tratamento similar ao de ações, títulos e participações societárias. Essa decisão tem implicações diretas no planejamento sucessório, na tributação e na própria concepção de patrimônio familiar.

Além de seu uso como investimento, muitas corporações passaram a adotar criptomoedas como reserva de valor e forma de pagamento, diversificando suas tesourarias contra riscos de inflação e desvalorização cambial. Empresas de tecnologia, fundos de investimento e até instituições tradicionais de finanças começaram a destinar parte de seus ativos a bitcoin e stablecoins, reconhecendo o salto de liquidez e inovação trazido pela tecnologia blockchain.

Do ponto de vista patrimonial, essa realidade exige novos modelos de avaliação e auditoria. Escritórios de advocacia e consultorias financeiras estão desenvolvendo metodologias específicas para mensurar e reportar criptoativos, considerando flutuações de preço, custódia e classificação contábil. O debate sobre a inclusão desses ativos em balancetes reforça sua importância estratégica para investidores e herdeiros.

Panorama regulatório brasileiro recente: o fim do “Velho Oeste” cripto

O ambiente de incerteza que caracterizou o mercado de criptoativos no Brasil começou a dar lugar a uma regulação robusta, capaz de equilibrar inovação e prevenção de riscos. A Lei 14.478/2022, conhecida como Lei de Criptoativos, foi o primeiro passo para uniformizar conceitos, definir responsabilidades e reforçar a necessidade de licenciamento de serviços envolvendo ativos virtuais.

Ao reconhecer a singularidade dos ativos digitais, o legislador estabeleceu diretrizes claras para a prestação de serviços, incluindo requisitos de segurança cibernética, governança corporativa e políticas anticorrupção. Esse arcabouço legal projeta o Brasil para um cenário de maior confiabilidade, fundamental para atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas nacionais.

Marco legal e papel das autoridades

Em seguida, o Decreto 11.563/2023 consolidou a posição do Banco Central como autoridade central para a regulação de ativos virtuais, em cooperação com a Receita Federal e a CVM. Essa estrutura tripartite garante que as diversas dimensões — cambial, fiscal e de valores mobiliários — recebam atenção coordenada, evitando sobreposições e lacunas normativas.

O debate público envolveu audiências, consultas e manifestações de associação de mercado, empresas de tecnologia e representantes da sociedade civil. A participação ativa reforçou a legitimidade do processo e permitiu ajustes finos, como prazos de adaptação para SPSAVs e exigências proporcionais ao porte das empresas.

Banco Central – Resoluções 519, 520 e 521

As resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central estabeleceram um conjunto de normas que definem o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Essas instituições devem, obrigatoriamente, submeter-se a exigências de capital mínimo, controles internos e segregação de ativos de clientes.

  • Resolução 519: regula governança, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Resolução 520: detalha processos de autorização, exigências de reporte e requisitos de capital.
  • Resolução 521: determina procedimentos para operações de câmbio envolvendo criptoativos.

Com essas regras, o BC busca garantir proteção ao consumidor e transparência em controles internos, diminuindo o risco de fraudes e fortalecendo a confiança no ecossistema. Corretoras e custodians nacionais terão um prazo determinado para adaptar sistemas de monitoramento, auditoria independente e certificação de segurança.

Outro ponto relevante é a classificação de determinadas operações como equivalentes a câmbio tradicional ou capitais internacionais, o que traz previsibilidade fiscal e cambial para empresas que desejam usar criptomoedas em pagamentos ao exterior ou transferências de grande valor.

Receita Federal – DeCripto e novas obrigações fiscais

A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 criou a Declaração de Criptoativos, ou DeCripto, alinhando o Brasil ao padrão internacional da OCDE. A partir da obrigatoriedade de reporte de operações, as exchanges nacionais e estrangeiras devem prestar informações detalhadas sobre transações de clientes residentes.

O objetivo principal é fechar brechas usadas por crimes econômicos, reduzindo assimetria de informação e elevando o patamar de compliance. Quem já atua em plataformas autorizadas precisará apenas ajustar rotinas; os que operam em “zona cinzenta” devem se adequar com urgência para evitar sanções e autuações fiscais.

Investidores experientes estão revendo políticas de diversificação, ponderando custos de compliance e oportunidades de ganho. Consultorias destacam que, apesar do maior volume de formalidades, o ambiente regulatório oferece mais segurança e menor risco de bloqueio de ativos por irregularidades.

Criptoativos como objeto de proteção jurídica: penhora, bloqueio e rastreio

O reconhecimento de cripto como patrimônio levou o STJ a decidir pela possibilidade de expedição de ofícios às corretoras para localização e penhora de ativos digitais. Embora não sejam moeda de curso forçado, criptomoedas são consideradas ativos financeiros com valor econômico passíveis de restrições em execuções judiciais.

O desenvolvimento do CriptoJud pelo Conselho Nacional de Justiça cria um canal direto entre magistrados e instituições autorizadas, permitindo bloqueios com grau de eficiência comparável ao BacenJud. O sistema, porém, ainda não alcança carteiras em auto custódia e exchanges sem presença formal no país.

Caso haja negociação de valor alimentar, como rendas familiares em cripto, existe o debate jurídico para estabelecer limites de impenhorabilidade, similar aos 40 salários mínimos aplicados a poupança e salários. A evolução legislativa ou jurisprudencial nesse tema tende a equilibrar tutela ao credor e proteção ao devedor em situação vulnerável.

Desafios e perspectivas futuras

Apesar dos avanços, surgem desafios tecnológicos: gerenciamento de chaves, auditoria de contratos inteligentes e integração interoperável entre jurisdições. O aperfeiçoamento de padrões de identificação de ativos, bem como parcerias internacionais, será fundamental para rastrear fluxos e mitigar riscos.

Espera-se que, em médio prazo, o Brasil avance na criação de um sandbox regulatório para criptoativos, similar ao existente em fintechs, fomentando inovação e testes controlados. Paralelamente, a possibilidade de emissão de uma moeda digital do banco central (CBDC) poderá coexistir com cripto privados, trazendo mais liquidez e opções de pagamento.

Para investidores e instituições, a recomendação é clara: aliar governança robusta, compliance fiscal e controles de risco internos. A era do “mercado sem supervisão” chegou ao fim, e quem se antecipar aos requisitos terá diferencial competitivo, mitigando incertezas e garantindo a proteção do patrimônio digital.

Por Bruno Anderson

Bruno Anderson é especialista em finanças pessoais e investimentos, compartilhando análises precisas e estratégias práticas no PenseLivre, ajudando os leitores a tomarem decisões financeiras mais inteligentes.